João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1, Não Informadorespostas 8
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João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoWillian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos Humanos Olá!
Prezado João Gonçalves,
Tudo bem? Espero que sim!
Olha pra você solicitar o extrato do FGTS somente na Caixa Econômica, agora o extrato do INSS, você terá que cadastrar uma senha neste link:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFISCO.HTML
a partir desta senha, você terá acesso para acompanhar as quitações das guias de INSS.
Qualquer dúvida estou a disposição!
At.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Grande Willian Azevedo,
estou bem e você?
obrigado pela ajuda, se não for pedi muito, minha funcionária está grávida, quais são os procedimentos que devo tomar?
obrigado
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos Humanos Prezado colega João Gonçalves,
Estou bem sim, graças a DEUS.
É o seguinte, o médico dela vai dar pra ela o atestado médico de licença maternidade, ai quando você pegar esse atestado é só enviar para o seu contador, para ele liberar o pagamento da licença maternidade de sua funcionária.
Vale lembrar que a licença maternidade é paga por você e você irá reembolsar através da guia de INSS (será deduzido o valor pago, na guia de INSS).
Ok?!
At.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Willian,
se querer abusar, mas já abusando...
eu to me formando agora em contabilidade, só falta o TCC. Ai já to trabalhando na área, pra pega prática.
Eu tenho essa loja que te falei, quando eu pegar esse atestado, eu tenho que solicitar via internet a liberação do pagamento? Ou só o atestado já é prova que posso pagar o salário maternidade e depois deduzir do INSS?
agradeço muito sua ajuda e paciência.
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos Humanos Só o atestado já é prova para o ressarcimento do salário maternidade.
Só a titulo de conhecimento, se sua empregada, não fosse sua empregada e trabalhasse por conta própria ou fosse empregada doméstica, ai sim você deveria marcar uma perícia pelo site da Previdência Social, e o valor pago a ela referente a salário maternidade, iria ser feito diretamento através da Previdência Social não tendo nada a ser deduzido na guia de INSS.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Muito obrigado mesmo pela ajuda Willian.
Grande abraço.
Izabel
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa Noite
Minha dúvida é um empresário não pagou o inss de sua empregada doméstica por 4 meses (falha no sistema), ela está grávida e está saindo para um auxílio a maternidade. Como faço para regularizar a situação dessa moça e se isso pode interferir em na solicitação de auxílio a maternidade.
Obrigada
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos Humanos Bom dia!
Prezada Izabel,
Pode sim interferir, se não tiver cumprido o tempo de carência o INSS pode não conceder este benefício para a empregada, solicitando assim, a quitação das guias.
Para quitar esta guia em atraso, é só você entrar neste site:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Qualquer dúvida estou a disposição!
At.
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