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Admissão pelo CEI de OBRA

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:27

Prezada Suelen,

Você deve admitir o funcionário pelo CNPJ e alocar para a Obra, pois se você fizer separado terá que fazer um Certificado Digital ICP Brasil para quando demiti-los.
Fazendo pelo CNPJ é melhor. Agora é obra total ou parcial?
O responsável pela obra é o mesmo que o CNPJ? Caso não voce pode admitir pelo CEI da obra, mas se a empresa possui certificado digital ICP, com certeza você terá menos problema para demiti-los.

Att,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador

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