Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.121

Admissão pelo CEI de OBRA

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:27

Prezada Suelen,

Você deve admitir o funcionário pelo CNPJ e alocar para a Obra, pois se você fizer separado terá que fazer um Certificado Digital ICP Brasil para quando demiti-los.
Fazendo pelo CNPJ é melhor. Agora é obra total ou parcial?
O responsável pela obra é o mesmo que o CNPJ? Caso não voce pode admitir pelo CEI da obra, mas se a empresa possui certificado digital ICP, com certeza você terá menos problema para demiti-los.

Att,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.