Suelen dos Santos Baptista Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoalrespostas 1
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Suelen dos Santos Baptista Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3, Analista PessoalRafael Eliziario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezada Suelen,
Você deve admitir o funcionário pelo CNPJ e alocar para a Obra, pois se você fizer separado terá que fazer um Certificado Digital ICP Brasil para quando demiti-los.
Fazendo pelo CNPJ é melhor. Agora é obra total ou parcial?
O responsável pela obra é o mesmo que o CNPJ? Caso não voce pode admitir pelo CEI da obra, mas se a empresa possui certificado digital ICP, com certeza você terá menos problema para demiti-los.
Att,
Rafael Eliziário
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