Daniele Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Daniele Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalIsabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Boa tarde Daniele.
Tem q fazer a solicitação de reembolso junto à CEF (e isso só acontece caso o funcionário ainda n tenha retirado os valores pagos a maior). Mesmo com esse "imprevisto", há a possibilidade da geração da GR. Para o cálculo, apenas n acrescente os valores indevidos e no dia mostre ao fiscal (documentalmente) que foram depositados valores indevidamente e q foi solicitado a devolução à empresa.
Espero ter ajudado.
Daniele Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada Isabela
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