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grrf com depositos posteriores a rescisão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 18:03


Boa tarde Daniele.

Tem q fazer a solicitação de reembolso junto à CEF (e isso só acontece caso o funcionário ainda n tenha retirado os valores pagos a maior). Mesmo com esse "imprevisto", há a possibilidade da geração da GR. Para o cálculo, apenas n acrescente os valores indevidos e no dia mostre ao fiscal (documentalmente) que foram depositados valores indevidamente e q foi solicitado a devolução à empresa.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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