Marcelo Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , AssistenteCNPJ Rural: obrigatório no Estado de São Paulo
“Todo produtor rural paulista, desde 1 de julho de 2007, está obrigado a ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição à Declaração Cadastral de Produtor (DECAP), para comercializar sua produção.
Essa inscrição no CNPJ está embasada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 5682, de 8 de setembro de 2005, artigo 11o, inciso XV, parágrafo 6o. Ela obriga os produtores rurais a se inscreverem no CNPJ, desde que exigida por órgão convenente. A implantação da inscrição no CNPJ rural ocorre, portanto, por adesão das unidades da federação, como é o caso do Estado de São Paulo.
Desta forma, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da portaria da Coordenadoria Administrativa Tributária (CAT) n. 14, de 10 de março de 20063, estabeleceu no seu artigo 7o que o produtor rural deve inscrever ou atualizar seu estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS, através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD), integrando, assim, os cadastros. “
Cadastro Específico do INSS - CEI
“Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com:
2. consumidor pessoa física, no varejo;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;
f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;
g) o consórcio simplificado de produtores rurais;”
Portanto, o produtor rural possui os 2 registros: CNPJ e CEI.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1210 de 16/11/2011, em seus §s 8º e 9º:
“§ 8º A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais referidos no inciso II do § 7º para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro de 2012.
§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011." (NR)”
Pergunto:
Devo entender que o CEI será extinto e a partir de 01/01/2012, só devo utilizar o CNPJ para os produtores rurais?
Caso a resposta seja POSITVA, como se dará essa “alteração” deverá ser requerido através de algum órgão competente ou será automática?
No caso da Conectividade Digital – ICP, devo emitir os Certificados E-CNPJ, ou E-CPF seguindo anterior determinação da Caixa?
Atenciosamente,