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registro funcionário de 16 anos

Anderson Ribeiro Freitas de Oliveira

Anderson Ribeiro Freitas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:22

olá bom dia,

vou fazer um registro de uma funcionária de 16 anos para trabalhar em um escritorio, e tenho algumas duvidas:

1- esse registro será como menor aprendiz, ou será "normal" como de qualquer outro funcionário?

2- A diferença de aliquota do FGTS? Sei quando é menor de 14 anos, aliquota é de 2%, e para funcionário de 16 anos?

3- Essa funcionária está cursando o ensino médio no periodo da manhã, e irá trabalhar apenas 4 horas por dia no periodo a tarde, com isso ela fica desobrigada de cumprir as 44:00h semanais?

4- a ultima, os responsáveis terão de assinar toda a documentação, como livro de registro, contrato entre outros, certo?

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:56

Anderson

1- Menor aprendiz é abaixo de 16 anos, a partir de 16 anos o contrato de trabalho é normal, porém sempre com a assinatura do responsável.

2- A aliquota do FGTS é a mesma.

3- Exatamente, o horario de trabalho não poderá ser semelhante ao de estudo, deverá respeitar o horario de estudo da mesma. Inclusive no ato da contratação deverá o empregador exigir o atestado escolar a fim de se assegurar que não está contratando funcionario menor fora da escola e para que o horario nao choque com o de estudo.

4- Exatamente isso, os responsaveis terão que assinar todo e qualquer documento desse menor, inclusive no ato da rescisão se o mesmo ainda tiver menos que 18 anos os documentos rescisórios deverão ser todos assinados pelo responsavel legal do menor.

Ainda lembro a questão do trabalho insalubre, é vedado a contratação de menor em empresas cuja função do menor seja em ambiente insalubre ou onde o mesmo corra algum risco.

Espero ter ajudado

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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