Cleoson, dois erros comete seu empregador.
O 1º é a questão do horário.
Vc faz 1h30min de hora-extra por dia. Considerando-se a jornada semanal de 44hs, e trabalhando 5 dias na semana somam-se 47h30min, sendo 44hs da jornada contratada sobram 3hs30min além da jornada (as horas-extras). Mas, na semana que se trabalham 6 dias (com o sábado) somamos 57hs horas trabalhadas, subtraindo as 44hs da jornada normal sobram 13 horas de sobre-jornada!!
Creio que seu empregador está confundindo as coisas. Muitos pensam que a carga horária mensal de 220hs devem ser todas elas trabalhadas, mas esquecem-se eles que essas 220hs já está embutida as horas do descanso semanal remunerado, por isso o mensalista não tem de receber pelo DSR pois estwe já está incluido em seu salário.
Aconselho a conversar com seu RH, caso eles insistam neste erro, sugiro que vc guarde (anote) as horas em cada dia de trabalho, futuramente vc as rceberá na justiça, isto é liquido e certo! Não tenha dúvida.
O 2º erro é sobre esse "Recesso".
Vc sabidamente já desconfia que eles estão cometendo uma ilegalidade. De fato, estão.
A Lei não permite ao empregador dispensar do trabalho o empregado alegando falta de produção, e depois descontar dele este dias.
A empresa pode apenas conceder uma licença sem vencimentos ou com vencimentos, mesmo assim tem de ter a anuência do Sindicato, isto é, o jurídico do Sindicato dos Empregados deve ser comunicado e poder analisar os motivos e a legalidade no processo da licença concedida, justamente para não acontecer este descalabro praticado por seu empregador.
Há empresa que pratique o Banco de Horas de forma inadequada, é necessário seguir o que determina o Sindicato na implantação do sistema de banco de horas, não é de acordo com a vontade do empregador. É preciso que o empregado assine um termo onde expressa conheer como irá funcionar este banco de horas.
Desconfio que seja essa prática que a empresa vem aplicando. Devido a isso, sugiro que vc os denuncie ao Sindicato, esses 10 dias descontados podem vir a influir negativamente no seu direito aos 30 dias de férias, fora outras consequências que prejudique seus direitos trabalhistas.
Faça tmb uma denuncia anônima ao Ministério do Trabalho, pode ser que vc dê sorte e apareça um Fiscal sem demora.
Vá a seu Sindicato e converse com o jurídico, pode ser que eles te proponham entrar com pedido de rescisão indireta por quebra de contrato por parte de seu empregador, seus direitos na rescisão seriam os mesmo que em uma dispensa sem justa causa, com a vantagem que vc irá cobrar todas as horas-extras produzidas nos últimos 5 anos e os respectivos adicionais e reflexos sobre os DSRs, valores que integram o 13º. Férias, FGTS e recolhimento previdenciário!!
Boa sorte!