Samantha Santos
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Bom dia Pessoal!
Preciso da ajuda de vocês, pois não sei como proceder. Em dezembro de 2009 informamos a um determinado funcionário que a empresa estava o desligando do quadro funcional, porém o mesmo apresentou atestado e depois do período de 15 dias, o próprio funcionário, sem avisar a empresa, solicitou o benefício do auxílio-doença, que foi concedido em 04/01/2010. Entre solicitações e prorrogações, sempre feita pelo funcionário, o beneficio durou até 16/03/2011 e no último documento trazido à empresa, o auxílio-doença se transformou em auxílio-doença acidentário (cód. 91), conseguindo estabilidade de 1 ano. Minhas dúvidas: como recolher o FGTS desse período que estava como auxílio doença? Como fazer isso no SEFIP? Esse período que o documento emitido pelo INSS veio informando AUXILIO DOENÇA e não o acidentário, deve ser recolhido e informado?
Quem puder esclarecer minhas dúvidas, fico muito agradecida!
Abraços,
Samantha