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FGTS x Aux. Doença Acidentário

Samantha Santos

Samantha Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 08:24

Bom dia Pessoal!

Preciso da ajuda de vocês, pois não sei como proceder. Em dezembro de 2009 informamos a um determinado funcionário que a empresa estava o desligando do quadro funcional, porém o mesmo apresentou atestado e depois do período de 15 dias, o próprio funcionário, sem avisar a empresa, solicitou o benefício do auxílio-doença, que foi concedido em 04/01/2010. Entre solicitações e prorrogações, sempre feita pelo funcionário, o beneficio durou até 16/03/2011 e no último documento trazido à empresa, o auxílio-doença se transformou em auxílio-doença acidentário (cód. 91), conseguindo estabilidade de 1 ano. Minhas dúvidas: como recolher o FGTS desse período que estava como auxílio doença? Como fazer isso no SEFIP? Esse período que o documento emitido pelo INSS veio informando AUXILIO DOENÇA e não o acidentário, deve ser recolhido e informado?

Quem puder esclarecer minhas dúvidas, fico muito agradecida!

Abraços,
Samantha

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 11:15

Samantha


O auxilio de carater acidentário tem sim o direito ao recolhimento do fgts para o funcionário, porém o periodo que o afastamento do mesmo estava sendo concedito como auxilio doença não cabe o recolhimento.
Agora acho válido se você entrar com um processo junto ao INSS para verificar essa questão, pensa comigo, se um funcionário recebe durante esse tempo todo como auxilio doença porque só agora eles passaram esse auxilio em carater acidentário?
Fica o questionamento no ar.
Aconteceu um caso mais ou menos parecido com um cliente do escritorio e foi feito um processo para alterar porque a doença do mesmo não era decorrente de acidente de trabalho.

Então antes de fazer qualquer recolhimento tenta averiguar certinho a situação porque é meio estranho eles concederem auxilio de carater acidentário, uma vez que para caracterizar o mesmo tem que haver o documento CAT registrado junto ao INSS.

Espero ter ajudado.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:35

Concordo com a Samantha você deve abrir uma sindicância p/ essa situação. O auxílio doença não pode se caracterizar depois de um tempo em acidentário. Esse pagamento retroativo terá uma multa de 20% + 1% ao mês . Percebo que a empresa não esta querendo prejudicar o funcionário tem boa vontade mais o nexo causal do acidente ou doença , é definido pelo médico do INSS na 1º perícia . O que seria importante saber p/ lhe orientar melhor é qual a doença ? Tem ligação com o trabalho ?

Samantha Santos

Samantha Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 09:18

Oi Daniele!!

Muito obrigada pela orientação, vou fazer isso que sugeriu, pois toda essa situação é muito estranha. Acreditamos que a pessoa em questão, tem algum tipo de conhecimento dentro do INSS.

Oi Luiz! o que o funcionário alegou foi tendinite, mas ele estava há 4 meses apenas na empresa, qdo resolvemos dispensá-lo. Aí fica a pergunta: em 4 meses uma pessoa pode adquirir doença do trabalho?

Oi Alex! Realmente não sabemos ainda se foi feito CAT por parte do trabalhador, pois como disse na minha 1ª postagem, ele fez todo o procedimento por conta própria. Vamos verificar e conforme a Daniele respondeu, vamos solicitar uma revisão dessa decisão.

Obrigada pessoal pela ajuda, foi muito esclarecedor.... E se alguém tiver alguma situação parecida, posta essa informação para podermos compartilhar, até porque isso deve acontecer com muita frequência nas empresas.

Abraços a todos!

Samantha

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 09:46

Amiga samantha, enquanto ele está em auxilio doença não cabe recolhimento de fgts, ou seja, informar na sefip com o codigo 6 doença superior a 15 dias, sem recolhimento de FGTS. Quando passou para acidente de trabalho, ai sim informar codigo 2 acidente de trabalho com periodo superior a 15 dias, com recolhimento de fgts.

Provavelmente o INSS constatou que a doença dele foi em virtudo do serviço prestado, passando de auxilio doença para acidentário.

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