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Alteração no Nome da Calaboradora

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:43

Boa tarde!

Por favor, gostaria que me ajudassem....

Quando uma funcionaria altera o nome para o nome de casada, nós alteramos no nosso sistema da Folha e automaticamente transmitimos uma GFIP com o novo nome, minha duvida é se ao passar o novo nome através da GFIP o sistema da CEF altera também no FGTS, ou devemos fazer uma RDT?

Muito obrigada pela ajuda.

Daniela Dorizotti
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:54

Boa tarde

Não é necessário fazer RDT, mas a colaboradora deve fazer o DAT, documento de atualização dos dados do trabalhador.
O envio da Gfip com os dados atualizados dela, funcionou como uma RDT, mas o fato do PIS da mesma ter nome de solteira gerou uma inconsistencia que só será sanada com a Colaboradora atualizando o nome dela junto a CEF, inclusive levando cópia simples e original da certidão de casamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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