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Alteração no Nome da Calaboradora

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:43

Boa tarde!

Por favor, gostaria que me ajudassem....

Quando uma funcionaria altera o nome para o nome de casada, nós alteramos no nosso sistema da Folha e automaticamente transmitimos uma GFIP com o novo nome, minha duvida é se ao passar o novo nome através da GFIP o sistema da CEF altera também no FGTS, ou devemos fazer uma RDT?

Muito obrigada pela ajuda.

Daniela Dorizotti
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:54

Boa tarde

Não é necessário fazer RDT, mas a colaboradora deve fazer o DAT, documento de atualização dos dados do trabalhador.
O envio da Gfip com os dados atualizados dela, funcionou como uma RDT, mas o fato do PIS da mesma ter nome de solteira gerou uma inconsistencia que só será sanada com a Colaboradora atualizando o nome dela junto a CEF, inclusive levando cópia simples e original da certidão de casamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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