x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.361

Acionamento em plantao bip ou celular

chm

Chm

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:32

Trabalho em uma empresa de informatica e recebo um valor fixo para ficar de plantao (no contracheque consta adicional de disponibilidade), todo o mes. Gostaria de Saber, em caso de acionamento, como deve ser feito o pagamento das horas extras :
1. Para atendimentos em que e necessario comparecer a empresa fazer acertos, apartir de qual momento deve se iniciar o pagamento, se apartir do acionamento ou da chegada a empresa ?
2. Para atendimentos que possa ser resolvido por telefone, existem duas possibilidades :
a) se for pequenas instrucoes que sao resolvidas em alguns minutos
b) se houver necessidade de acompanhamento de processamentos, participação em audio ou reunioes on-line em que o atendimento leve mais de uma hora;
Cabe o pagamento nestes casos ?
Agradeco antecipadamente a atenção.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 17:48

Bip e Celular Sobreaviso

O empregado ao utilizar o BIP ou mesmo o telefone celular por determinação do empregador é considerado como estando de sobreaviso e, portanto, a disposição da empresa aguardando ordens.
As horas de sobreaviso são remunerados a razão de 1/3 do valor da hora normal, acrescido do adicional noturno, quando o sobreaviso for no período compreendido entre as 22 horas de um dia as 5 horas do dia seguinte.

Ao ser convocada para prestar serviços, as horas de trabalhos executados são remuneradas com o respectivo adicional de horas extras.

O uso do instrumento de telecomunicação durante o expediente, não enseja pagamento extra, pois o empregado está dentro de sua jornada de trabalho.
O pagamento pelo sobreaviso integra as verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, repouso semanal remunerado e indenização adicional.

chm

Chm

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 08:40

ok, mas e o atendimento por telefone, fora do horario de expediente, em que o empregado nao precisa comparecer a empresa e consegue resolver por telefone, como fica ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.