Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou com uma duvida, a guia da competencia 13 2011 deve ser transmitida ate dia 20/12/11? e vence dia 20/01/12 ou 20/12/12?
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Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou com uma duvida, a guia da competencia 13 2011 deve ser transmitida ate dia 20/12/11? e vence dia 20/01/12 ou 20/12/12?
Moraes_contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eduardo,
Não estou entendendo muito bem a sua dúvida. Mas vou tentar explicar e veja se é isso que você quer.
A guia de INSS 13/2011 (referente a contribuição sobre o 13º salário, vence no dia 20/12/2011, terça-feira próxima)
E a SEFIP referente as informações sobre o 13º salário pode ser transmitida até o dia 31/01/2012.
Se essa for a sua dúvida...
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Desculpe é que na pressa acabei digitando errado, veja se eu entendi, a guia da competência 13/2011, vence no mesmo dia da guia da competência 11/2011, 20/12/2011?
Desde já Grato.
Moraes_contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eduardo,
Sim, as duas competências vencem no mesmo dia.
11/2011 - Vencimento: 20/12/2011
13/2011 - Vencimento: 20/12/2011
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeObrigado Vinicius era essa minha duvida.
Katia Cristina Rodrigues Alves
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosA SEFIP do 13/2011 que deve ser enviada até 31/01/2012 é separada da competência 12/2011? Tem que enviar 2 arquivos?
Adriano Tardin Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoExatamente o que o amigo Vinicius respondeu!
Katia Cristina Rodrigues Alves
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosDesculpe abusar, mas o código de recolhiumento da SEFIP é o 150? O meu arquivo que veio da folha aparece na SEFIP com competência 13/2011 e código 150, porém o código 150 é para Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, é isso mesmo? Não seria só Informações a Previdência Social?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Se você utiliza o código 150 e tem funcionário para gerar 13º salário está correto.
Só cololocar na modalidade 1 e cadastrar o tomador e enviar.
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