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Pagamento de Férias

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:26

Bom dia!

Gostaria de saber, um funcionário adquiri direito à férias no período de: 01/06/2006 a 31/05/2007. só que a empresa tem férias coletivas em janeiro de cada ano. Então o funcionário gozou as férias em janeiro/2007, más como a empresa não tinha o dinheiro para pagar as devidas férias , só pagou em abril/2007.

PERGUNTO A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A PAGAR ALGUM VALOR A MAIS AO FUNCIONÁRIOS POR NÃO TER PAGO SUAS FÉRIAS NO PERÍODO DO SEU GOZO? OU SEJA ELE PODE TIRAR AS FÉRIAS SEM RECEBELAS?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:55

Olá

Férias coletivas

As férias coletivas são diferentes apenas porque todos os funcionários da empresa (ou de um mesmo setor) folgam na mesma ocasião. Mas o direito de cada um deles está assegurado. Elas também podem ser partidas, obedecendo à mesma regra de nada menos de dez dias. Para isso, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e de fim das férias e os setores envolvidos. Os funcionários que tiverem menos de um ano de casa tiram férias proporcionais. No período restante - o que faltar para completar um mês -, eles podem ser convocados para o trabalho ou permanecer em licença remunerada. Este período não pode ser descontado no futuro. No máximo, pode ser considerado como concessão antecipada, mas isso deve estar por escrito.

NOTA:

O empregado que sair de férias, deverá recebê-la até 2 (dois) dias do inicio de gozo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 13:20

Art. 145. (CLT) O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Claudio, só pra reforçar tá!

abç

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:23

Ah sim, Cláudio!!

Mas quis me referir ao prazo para o pagamento dos mesmos...me desculpe se não fui bem interpretada.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:28

Até ai entendi, que as férias devem ser pagas até 2 dias antes do inicio do período.

MÁS A MINHA PERGUNTA FOI A SEGUINTE, CASO A EMPRESA SÓ PODER PAGAR AS FÉRIAS MESES DEPOIS DO FUNCIONÁRIO TER TIRADA AS DEVIDAS FÉRIAS? OU SEJA, O FUNCIONÁRIO TIROU AS FÉRIAS E NÃO RECEBEU NO PERÍODO DEVIDO, SÓ RECEBEU DEPOIS.

SE ISSO IMPLICA EM ALGUMA MULTA PARA EMPRESA??

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 17:38

Cuidado, pois efetuar o pagamento das férias somente no retorno, do empregado ao trabalho, pode gerar pagamento em dobro...


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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