Olá pessoal!
Franlley, concordo plenamente contigo...
Mas, insisto ainda na minha 1ª colocação e pra reforçar mais um pouquinho:
"A finalidade do aviso prévio é comunicar à outra parte que o contrato, anteriormente estabelecido para durar indeterminadamente, será rescindido. Assim, durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado terá 30 dias (2 horas por dia ou 7 dias no final do mês) para arranjar um outro emprego, bem como o mesmo tempo terá o empregador para arrumar um outro empregado.
Caso o aviso não seja cumprido, ambas as partes deverão INDENIZAR o período correspondente. O empregador deverá pagar ao empregado o aviso prévio indenizado. Do empregado SERÁ DESCONTADO o valor correspondente a um mês de salário.
É bom lembrar que o prazo para pagamento das rescisórias, no caso de aviso trabalhado, é no dia seguinte ao término do mesmo (as partes já saberiam o dia final). Para contratos que terminem com o aviso prévio indenizado, o pagamento dar-se-á em até 10 dias, sob pena de pagamento de multa equivalente a 1 (um) salário (art. 477, CLT)."
Creio que o funcionário não tenha abandonado o trabalho, apenas não quis cumprir o aviso...portando, caso não comprove que o motivo foi por ter já outro emprego em vista, o mesmo terá de INDENIZAR ( 1 mês de salário) sua empregadora, não acrescentando nenhum outro desconto sobre os demais direitos (13º, férias...).
Sugiro que a empregadora cobre por escrito do funcionário o não cumprimento do aviso, por iniciativa própria, se for o caso, pra se precaver de problemas.
PS: Adoro esse portal! "Sugo" tudo que possa me famorecer aqui...Não obrigo ninguém a aceitar minhas opiniões, cabe a cada interessando procurar outras fontes na dúvida, pois é o que eu sempre faço!!
Tenham todos um excelente dia!!