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Estagiário promovido a CLT

Sarah Cristina Ceconello

Sarah Cristina Ceconello

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:28

Funcionária foi contratada como estagiária em 02/2011, fizemos agora em 11/2011 seu distrato de estágio.

Iremos registra-la como CLT a partir de 12/2011.

Podemos contratar com período de experiência de 90 dias ? Ou pelo fato de já ter estagiado na empresa fica proibido isso ?

No aguardo

SARAH CECONELLO
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 22:59

Boa noite Sarah.

Estagio é estagio. Contrato de experiencia é contrato de experiencia.

Pode sim, ser feito contrato de experiencia de 90 dias.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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