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Falta em escala 12x36!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 21:51

O mensalista submetido a escala 12X36 tem seu salário-dia calculado na razão de 30, conforme art 64 da CLT.

Deve-se observar que ao intervalo entre-jornadas está diluído as horas havidas como descanso semanal, não havendo motivo para receber tratamento especial diferenciado dos demais trabalhadores mensalistas.

Assim, caso o empregado em escala 12X36 falte ao serviço em 2 dias para os quais estava escalado para trabalhar, perderá a remuneração de 2 dias mais 1 dia á título de DSR, calculado o valor de cada dia como 1/30 ávos de seu salário.

Espero ter ajudado.

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