
Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde caros amigos, por gentileza, poderiam me auxiliar nas seguintes questoes?
1 - Sabe-se que empresas devidamente inscritas no PAT têm isenção/parcela a deduzir sobre o FGTS e INSS pago pela empresa. Quais são os encargos salariais que a empresa pode deduzir, devido conceder VA e VR? Quais são os percentuais ou valor máximo que a empresa pode deduzir de cada um desses encargos? Qual o percentual que a empresa pode descontar do funcionário por fornecer VA e VR?
2 - Empresas que concedem benefícios como Convênio Médico, pode descontar do funcionário um percentual sobre o valor pago? E referente a descontos do convenio de dependentes, pode ser feito 100%? Valores pagos com convênios médicos podem ser deduzidos de algum imposto?
Grata,
Daniela.