x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 10.871

PAT E CONVENIO MEDICO (DESCONTOS)

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 13:16

Boa tarde caros amigos, por gentileza, poderiam me auxiliar nas seguintes questoes?

1 - Sabe-se que empresas devidamente inscritas no PAT têm isenção/parcela a deduzir sobre o FGTS e INSS pago pela empresa. Quais são os encargos salariais que a empresa pode deduzir, devido conceder VA e VR? Quais são os percentuais ou valor máximo que a empresa pode deduzir de cada um desses encargos? Qual o percentual que a empresa pode descontar do funcionário por fornecer VA e VR?

2 - Empresas que concedem benefícios como Convênio Médico, pode descontar do funcionário um percentual sobre o valor pago? E referente a descontos do convenio de dependentes, pode ser feito 100%? Valores pagos com convênios médicos podem ser deduzidos de algum imposto?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:47

Sabe-se que empresas devidamente inscritas no PAT têm isenção/parcela a deduzir sobre o FGTS e INSS pago pela empresa. Quais são os encargos salariais que a empresa pode deduzir, devido conceder VA e VR? Quais são os percentuais ou valor máximo que a empresa pode deduzir de cada um desses encargos? Qual o percentual que a empresa pode descontar do funcionário por fornecer VA e VR?

Mas estas isenções são limitadas aos encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida por empregador devidamente inscrito no PAT, Isto na prática quer dizer que, se a empresa não é participante do PAT, mas mesmo assim fornece de alguma forma refeição aos seus empregados, haverá incidência de encargos sociais sobre o valor da refeição oferecida.

A participação financeira do trabalhador (desconto) fica limitada a 20% do custo direto da refeição

Empresas que concedem benefícios como Convênio Médico, pode descontar do funcionário um percentual sobre o valor pago? E referente a descontos do convenio de dependentes, pode ser feito 100%? Valores pagos com convênios médicos podem ser deduzidos de algum imposto?


O Chamado Convenio Médico ou plano de saúde, colocado a disposição dos empregados intermediados pela empresa, na verdade não gera nenhum beneficio, uma vez que é uma mera liberalidade para com seus empregados, apenas a parte que não é reembolsada pode ser deduzida como despesas. A parte relativa ao administração do plano é tratada unicamente pela empresa ofertante do serviço médico ou plano de saúde.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
WASHINGTHON LUIZ DE FREITAS

Washingthon Luiz de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 13 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 21:33

Preciso saber como proceder no caso de uma empresa ser participante do PAT, para efetuar os descontos sobre os valores a ser pago pela empresa do INSS e FGTS. do Valor do beneficio da alimentação: até que valor da alimentação pode ser deduzido dos encargos sociais por pessoa? 2- qual o percentual do INSS e do FGTS sobre o valor da alimentação.

JOSE ANTONIO MARTINELLO

Jose Antonio Martinello

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 07:47

Vocês teria alguma informação para me passar sobre o P.A.T (programa de alimentação ao trabalhador), estamos com fiscalização na obra de Belém e o fiscal solicitou este documento, mas pelo que consegui verificar pelo site do “mte.”, não somos cadastrados. Lá também informa sobre dedução de IR para as empresas cadastradas, assim como recolhimento de FGTS sobre os valores de alimentação pago ao trabalhadores. A empresa paga refeição através de cartão da Sodexo Pass para os funcionários do escritório, engenheiros e encarregados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade