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dias trabalhados para mensalista

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:31

Bom dia a todos. Vi vários tópicos a respeito do cálculo dos dias trabalhados para um funcionário mensalista, mas nenhum dos casos que li se assemelha a minha dúvida.

No caso de um empregado admitido em 02 de dezembro (mês de 31 dias), deve receber 29 ou 30 dias de salário?

Por favor, se tiverem algum exemplo prático e simples eu também agradeço.


Sds.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 15:32

Ola Aldecir,

Nesse caso, o empregado trabalhou 30 dias (de 02 a 31), então deverá receber os 30 dias.

O artigo 64 da CLT menciona que deverá usar sempre 30 dias, para se determinar o salario hora.

Esse é meu entender. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 20:58

Sim, concordo que o art 64 infere no divisor aplicável ao salário do mensalista para se chegar a unidade "dia" da remuneração.

Entretanto, como se trata de pagamento de salário e não de mera indenização (ao emepregado ou ao empregador), devemos considerar que em casos de férias quebradas (começam num mês e terminam no outro) a empresa cometeria flagrante desrespeito ao princípio da isonomia se aplicasse à risca o entendimento do dito artigo 64.

Sou de opinião que deve-se considerar os dias exatos do mês conforme o calendário, dessa forma se o empregado for contratado dia 02 de Fevereiro não terá seus salário mensal diminuído apenas por que a divisão por 30 solapou-o 2 dias de remuneração quando ele apenas deveria deixar de receber por 1 só dia, o dia 1º /Fev.

Espero ter ajudado.

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