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Contrib. Sindical Urbana 2012!!!

Jesuel Laureano

Jesuel Laureano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 15:53

Olá Igor


Conforme disposto no artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.

Embora não exista definição expressa em Lei da data limite para o vencimento, a grande maioria dos Sindicatos estipula o prazo de vencimento no último dia útil do mês, devendo sempre, por uma questão de segurança, a empresa verificar a data junto à entidade sindical da respectiva categoria a que pertence.

Para este ano a data será 31/01/2012.

Espero ter ajudado.

Abraços...

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