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Contribuição Sindical

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:49

Boa Tarde,

Sou técnica em contabilidade e estarei trabalhando como autônoma até abril/2012 a partir daí farei minha inscrição como MEI.

- Sou obrigada a recolher a Contribuição Sindical ao SICONTIBA mesmo não sendo mais empregada e sim Empresária? Se sim existem outros sindicatos da categoria para os quais eu poderia contribuir que são de menos valor?

- Ou posso apenas contribuir ao SESCAP que é o sindicato que dá mais vantagens ao associado?

Sei que um é Patronal e o outro dos Empregados, mas fica a dúvida se sou obrigada a contribuir ao Sindicato dos Empregados.

Obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:31

Susan
Boa tarde


Na legislação não determina o tipo de sindicato, o site Guia Trabalhista fe z um resumo sobre contribuição sindical


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

De acordo com o artigo 583 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.


Veja a integra neste link


Heloisa Motoki

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