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Sefip no Desenquadramento do MEI

MAURICIO SA DAS CHAGAS

Mauricio Sa das Chagas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 17:50

Olá amigos,
Estou desenquadrando uma empresa que está no MEI, e ela automaticamente foi para o Simples Nacional. A dúvida é a seguinte:
Agora, que a empresa está no Simples Nacional, e não no MEI, é necessário fazer alguma Sefip sem movimento para a empresa?
A principio no inicio do ano não vai ser pago INSS por pró-labore, a previsão para iniciar o pagamento é em Abril.

Aguardo a resposta dos companheiros!
Abraços, Mauricio

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:35

Boa noite Mauricio.

Para que o empresa não tenha nenhum problema quanto a emissão do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, a sugestão aqui é que se entregue a GFIP sem movimento.
Como a validade deste certificado é de apenas 30 dias, é bom não arriscar. Vai que neste intervalo ela precise deste certificado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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