Vanderleia Montu
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanosboa tarde a todos,
Hoje e o primeiro dia que estou participando, procurei este assunto mais não localizei, por este motivo estou buscando a ajuda de vcs.
Para alguns pode ser simples o que vou perguntar mais realmente estou com duvidadas.
hoje uma colaboradora solicitou demissão e vai idenizar o aviso previo.
admissão:17/01/2011 - pedido de demissão:05/01/2012
ela estava de ferias coletivas de 19/12/2011 a 03/01/2012.
A minha duvida e a seguinte :
no meu sistema esta aparecendo que ela tem direito a 30 dias de ferias,mais não tem direito a 13 salario indenizado.
seria porque ferias conta-se direto,ou e referente a um mês que ela esta indenizando na rescisão.
e o decimo terceiro e por 15 dias trabalhado no mês.
se for o motivo da indenização, alguem poderia me informar onde encontro na legislação que aviso indenizado no pedido de demissão da direito a um mês de ferias indenizado.
desde ja agradeço, caso ja exista este topico, peço desculpas pois não localizei.
Vanderleia Montú