
Cândido Tólio
Bronze DIVISÃO 4 , Comprador(a)Prezados, solicito o apoio de um especialista em RH para a questão abaixo:
No ano de 2011, fui promovido a Supervisor de Suprimentos e meu salário base permaneceu o mesmo que o anterior que eu tinha como auxiliar.
Porém, na empresa que trabalho, determinou-se que os supervisores não terão direito às horas extras. Diante disso, esse mês o meu RH apresentou-me para assinatura um termo adito de contrato retroativo, datado de maio de 2011, onde nesse contrato tentam enquadrar minha função no Art. 62 da CLT, mencionando que minha função não pode receber o controle de jornada e o pior ainda, mencionam que possuo poderes de gestão, como demissão / admissão e punição. Pior ainda é que não querem dar-me uma via de tal documento.
Ocorre porém, na prática que meu trabalho é interno na empresa, e não exerço cargo de gestão, uma vez que em nosso organograma sou subordinado a um gestor de suprimentos que por sua vez é subordinado ao dono da empresa.
Diante disso, seguem algumas questões cruciais:
1- Posso negar-me a assinar esse termo aditivo uma vez que não estão querendo dar-me uma via do documento? Posso ser punido por não assinar?
2 - como não prática não exerço nada do que consta no artigo 62 da CLT, a empresa pode simplesmente enquadra-me nesse artigo ?
3- Existe alguma legislação que determine que o contrato de trabalho e termos posteriores devem ser feitos em duas vias, ficando uma com cada parte.
agradeço desde já aos especialistas na área que puderem colaborar com o assunto, uma vez que acredito que contribuirá para o enriquecimento desse fórum.