Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanosrespostas 6
acessos 1.306
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLeandro Luis Frank
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOpa, em alguns casos existem sindicatos que possuem liminar, para não descontar e nem recolher inss sobre o aviso prévio indenizado...
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSobre o que o Leandro falou, é o caso que acontece com funcionários do comércio à nivel nacional.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalé bom ficar sempre atentos sobre as convenções, pois sempre nos pegam de surpresa
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoConcordo, é sim fundamental checar com o Sindicato - fazer da CCT uma leitura obrigatória.
Mas, em linhas gerais, para a maioria ainda é obrigatório.
Eu prefiro manter o pagamento pois, futuramente, nunca sabemos se a empresa terá de enfrentar uma batalha judicial quando a Previdência ou a RFB resolver cobrar os atrasados.!!!!
Considerando os valores isoladamente (se a empresa não tem um turn over alto, é claro)é mais barato recolher o INSS que bancar as custas processuais.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPor este lado , concordo também com você kennya,
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