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Perda de direito de férias por fastamento

Gisele Mathias

Gisele Mathias

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:17

boa tarde

quando o funcionário fica afastado por mais de seis meses do emprego por motivo de acidente de trabalho, ele perde o direito dos dias de férias do último período aquisitivo em aberto ou perde o direito do período aquisitivo do ano do afastamento?

exemplo:

período aquisitivo em aberto : 23/12/2009 a 23/12/2010.

data do afastamento: 28/02/2011 até 01/02/2012

Gisele Mathias
Senior People Management Analyst
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:51

Olá

Quando ele se afastou, já tinha período aquisitivo completo, portanto tem direito às férias.

Irá perder o período em que esteve afastado, por ultrapassar os 06 meses.

At,

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Gisele Mathias

Gisele Mathias

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:05

Certo, desta forma ele não terá direito ao período aquisitivo de 23/12/2010 a 22/12/2011, pois seu afastamento ocorreu dentro deste período e foi superior a 6 meses, correto?

Outra dúvida que me surgiu agora é, quanto tempo eu tenho para conceder o saldo de férias do período anterior ao afastamento ( 23/12/2009 a 22/12/2010)? Pois teoricamente este período já estaria vencido.

Grata.

Gisele Mathias
Senior People Management Analyst
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:18

Bom dia.
Estou com uma dúvida também referente a funcionário afastado: quando o funcionário fica afastado, o tempo do afastamento conta para o cálculo de férias? Por exemplo: um funcionário trabalha 6 meses e fica afastado durante outros 6 meses. Quando ele retorna, tem 1 ano de registro. Ele tem direito a férias já nesse momento?

Ponho-me no aguardo de resposta grata pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:23

Bom dia Rosangela

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se um novo período no retorno, conforme Art. 133, IV e § 2º, da CLT.

Lembrando que só haverá perda de férias se o afastamento estiver todo dentro de um mesmo período aquisitivo, mesmo que descontínuos.

Os períodos aquisitivos que estiverem vencidos antes do benefício previdenciário são direito adquirido do empregado e que, portanto, este continua tendo direito ao gozo desses períodos quando do retorno do afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:33

Bom dia Gisele

Temos duas situações.

Periodo completo: 23/12/2009 a 22/12/2010;
Periodo perdido: 23/12/2010 a 01/02/2012;

Inicia-se um novo periodo de férias a partir de 01/02/2012.

Quanto ao periodo vencido, quando do retorno ao trabalho deve-se ser liberado para o gozo, não cabendo o pagamento em dobro, em razão do afastamento do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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