Vania Lazaro da Guarda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas
Precisamos aprender a ler e interpretar as normas legais.
A Circular Caixa 566/2011, que prorrogou o uso da Conexão Segura diz assim em seu ítem 1.1:
"1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data (30/06/2012), o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009."
Pois bem. Agora vamos ver o que diz o ítem 2 da Circular 480/2009:
"2 Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até 31/12/2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31/12/2011. ".
Ora, diante disso para mim está claro que a CEF tem a obrigação de fornecer as chaves PRI para o acesso da Conexão Segura, segundo suas próprias normas.
Não depende da vontade do funcionário da CEF fazer ou não a chave PRI.
Para quem não está conseguindo obter a chave PRI, sugiro imprimir essas dua Circulares e levar junto no momento da solicitação da chave PRI, sentar na frente do empregado da CEF e só sair de lá com a chave PRI.
Não podemos ficar dependendo de funcionários que ignoram as regras e normas da própria empresa onde trabalham, e precisamos demonstrar conhecimento das normas legais.