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Atraso na Homologação

Roberto de Jesus Santos

Roberto de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Eletricista
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:27

Boa Tarde!!! Fui demitido há cerca de três meses da empresa Salfena prestadora de serviços da Bandeirante Energia porém quando fui registrado na empresa ela tinha o nome de FM Rodrigues e agora após a demissão, ainda não recebi nem 1 centavo. Eles alegam que devido a mudança da razão social, existe uma certa demora para receber o que me é devido. O que posso fazer? Preciso receber o que me é devido e eles só dizem para eu esperar... Por favor respondam-me o mais breve possível, obrigado!!!

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:50

Roberto, eu entendo conforme trata o Art 477 da CLT no seu $ 6º, que, o prazo para pagamento de suas verbas rescisórias é de 01 dia se for aviso trabalhado e, de 10 dias se for aviso indenizado, sendo assim, pelo meu conhecimento a empresa tem que efetuar o pagamento dentro destes prazos, como ja passou bastante do tempo previsto na CLT, a empresa alem de ter de te pagar os seus direitos (13º, Férias, 1/3, etc.) mesma terá que te pagar uma multa no valor do seu salario conforme $8º do mesmo Art.

Outra situação que tem que se analisar é se a sua rescisão foi sem justa causa, aconselho você correr atras disso pois o prazo para dar entrada no Seguro Desemprego é de 120 dias, contados a partir da data da demissão.

O Fato é que os problemas internos da empresa seja ele qual for, não pode servir como base para que a mesma não cumpra com as suas obrigações trabalhistas.

À disposição,

Thamerson R. Pires
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:38

Prezado Roberto,


O fato da empresa ter mudado de Razão Social, sócio ou outra coisa que seja, não altera nada no seu contrato de trabalho como trata o Art. 448 da CLT, caso eles não tenham depositado as verbas rescisórias no primeiro dia após o termino do aviso prévio trabalhado ou até o 10º em caso de aviso prévio indenizado, você entra em contato com a empresa e caso não tenha jeito, impetre uma ação trabalhista na justiça do trabalho, pois como o colega Thamerson colocou você corre o risco de perder o direito ao Seguro Desemprego.


Espero ter ajudado.

Roberto de Jesus Santos

Roberto de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Eletricista
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 00:46

Agradeço a atenção dos colegas foi de grande valia. Realmente fui demitido sem justa causa e aproveitando gostaria de saber se a justiça do trabalho oferece advogado ou preciso constituir um para a ação. Um grande abraço e até breve.

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