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Leandro Lopes

Leandro Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:07

Boa tarde a todos.

Estou realizando uma busca na internet e esta dificil localizar uma
fonte confiavel para esclarecimento de minha duvida, se alguem conhece
ou sabe de alguma fonte poderia indica-la ou explicar para mim por
gentileza?
Enfrentei um grande problema hoje no meu trabalho, ao receber uma
suspensão de 3 dias na qual nao assinei pois nao estive de acordo. Não
sei se o empregador esta com problemas na empresa ou esta agindo com
libertinajem para com os empregados. Sendo tambem que esta semana duas
pessoas receberam advertencias por escrito por nao estarem em foco
durante a reuniao diaria. Enfim, voltando ao ponto sobre minha
suspensao, a recebi por nao estar devidamente trajado segundo meu
empregador, sua solicitaçao é que use roupa social e sapato é
indispensavel. Infelizmente com a chuva de ontem meu sapato molhado me
impossibilita ir novamente de social (somente 1 sapato no guarda
roupas) hoje. Ao meu ver, como fui ao trabalho hoje esta completamente
dentro dos padroes da maioria das empresas, ja que a atividade
exercida nao é de risco ou que exija uniforme adequado nem contato com
cliente eu tenho. Fui com calça comprida, camisa gola polo e tenis.
Cores neutras enfim, gostaria de saber se ele esta agindo dentro da
norma da clt dispondo-me uma multa por tal ''infraçao'' (3 dias
descontados do salario). Declaro tambem que a empresa nao
disponibiliza uniformes nem tem ideia em faze-los. Declarei ao
empregador que no momento nao tenho condiçoes de adquirir novas
vestimentas. Ele esta correto ou esta agindo de má fé, fazendo isso
para mandar os funcionarios por justa causa, existe fundamento para o
que ele executou hoje? Isto pode ser considerado exposiçao ou até
mesmo asedio moral entre empregador / empregado?


Obrigado.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:38

Caro Leandro,

O comportamento do seu empregador é totalmente irregular. Primeiro que para exigir qualquer tipo de uniforme o mesmo deveria ser fornecido por ele, o que não é o caso conforme você relatou.

A empresa não pode impor ao empregado o ônus de adquirir roupas para trabalhar. A suspensão só por este motivo não é ridícula.

Em juízo tal comportamento costuma ser interpretado como perseguição ao trabalhador, já que uma suspensão de 3 dias tem impacto relevante no salário e o motivo alegado é extremamente banal. Por si não configura o assédio moral mas é prova relevante em uma eventual reclamatória trabalhista.

Espero ter ajudado, abraços!

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