Gustavo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadePrezados Colegas,
bom dia,
temos uma empresa que tinha o FAP 1,20 (aproximado) em 2011.
Em 2012, foi divulgado FAP de 1,55. A empresa contestou junto ao órgão competente tempestivamente, pois acha que seu FAP deve continuar em 1,20.
Informo que essa empresa presta serviços de locação de mão-de-obra.
Mediante consulta da tramitação do processo de contestação, sempre é exposta a seguinte msg:
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*Fap sob Efeito Suspensivo: A "CONTESTAÇÃO/RECURSO, nos termos do Decreto 3048/99, contra o FAP publicado pela Portaria Interministral nº 421/2010, suspende a exigibilidade de todo o crédito tributário, por força do art. 151, III, do CTN" (NOTA/CONJUR/MPS Nº 57, DE 10/03/2011) até que seja exinto o processo adiministrativo, a exigibilidade do RAT Ajustado, ou seja, a alíquota do RAT X FAP. Ainda, "esse efeito suspensivo não obsta o curso do prazo decadencial, motivo pelo qual o contribuinte deve efetuar o lançamento por homologação, declarando a totalidade do crédito de acordo com o FAP publicado (entendo eu que declarando 1,55 de FAP) e recolhendo o quanto entende devido e informando, em declaração apartada ou em GILRAT, a pendência do processo administrativo de constetação do FAP pertante o DPSO/SPS/MPS" (NOTA/CONJUR/MPS Nº 57, DE 10/03/2011)
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Pelo que entendi, devo declarar na GFIP o FAP informado pelo fisco, e recolher a menor o INSS, calculando com o FAP que eu (empresa) considero correto. Porém, ví que a exigibilidade do crédito tributário fica suspenso até o final do processo administrativo.
1) Dessa maneira, deve ser pago o RAT ajustado do FAP ou apenas o RAT (à moda antiga)?
Já pesquisei em todos os lugares possíveis e não encontrei a NOTA citada acima (nº 57), bem como não sei como proceder/confeccionar a "declaração apartada" ou "Declaração em GILRAT" que é citado na msg.
Além disso, a empresa está participando de licitação e precisa informar no processo os custos com pessoal que terá com encargos (dentro deles o FAP).
2) Qual percentual deve ser informado no processo licitatório?
3) Alguém saberia me informar como a empresa deve proceder referente ao FAP mensalmente (quanto declarar, quanto recolher)?
Agradeço a atenção de sempre.