x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 681

ALTERAÇÃO ARTIGO 6o CLT

Abel

Abel

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 14:10

"Com a sanção da Lei 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade."
Revista Consultor Jurídico.

Não sei quanto a vocês, mas atualmente não há como não trabalhar "conectado", seja via celular, email (ou ambos), tablets, etc.
Da forma como está, esta lei trará muitas mudanças em muitas empresas.
O que os colegas pensam?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:08

Eu creio que não vá mudar nada...
Os julgados já tem considerado a realidade do trabalho remoto, e quando fica comprovado que o funcionário laborava fora do local de trabalho os juízes já tem condenado as empresas ao pagamento de horas extras.
A lei só veio ratificar uma realidade já existente...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade