Bom dia, um funcionario que foi admitido em 02/05/2011 pediu para entrar de aviso no dia 07/02/2012, durante o mês de fevereiro ele trabalhou alguns dias incompletos e desde o dia 22 não trabalhou mais, e ainda falou que não ia trabalhar mais o resto do aviso. Foi feita a folha dele de fevereiro com todas as faltas. Meu contador fez a recisão dele com termino no dia 07/03/2012 da seguinte forma. Saldo de 07 dias de salario: 145,13, férias proporcionais 10/12 avos 518,33, 13º salário proporcional 2/12 avos: 103,67, terço constitucional de férias: 172,77, somando tudo: 939,90 bruto.Das deduções, contribuição sindical laboral: 20,06, faltas injustificadas horas-8: 22,62, previdência social-8: 11,16, DRS sobre faltas-2: 40,12, previdência social 13º salário-8: 8,29, faltas injustificadas-5: 100,30. Que no total deu: 202,55 de deduções. O valor total liquido deu 737,35. Eu não concigo entender uma coisa, quando ele não cumpri o aviso ele é descontado da recisão, então quando o funcionario não quiser que seja descontado o aviso ele pede para entrar de aviso e não cumpri o mesmo? Ou como deve ser feito. Obrigado.