x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 46

acessos 5.706

Eilany Rocha

Eilany Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 13:20

Olá,

O valor da rescisão líquido é 1989,62, onde as deduções previdencia social é 37,78, 1° terceiro 43,60 e contribuição sindical 36,33. sendo pago 5032,06. Tenho muita dificuldade no setor pessoal. Gostaria de entender a contabilização dos valores.

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 13:40

Eilany

Dei uma resumida, espero que entenda.
Poste novamente os valores da GRRF, achei meio confuso.

Saldo de 13 dias salario líquido - 472,33
(R$ 1090,00 / 30 * 13)

13º salario proporcional 6/12 avos - 545,00
(R$ 1090,00 /12*6)

férias proporcionais 9/12 avos - 817,50
(R$ 1090,00/12*9)

1/3 constitucional de férias - 272,50
(R$ 817,50/3)

Bruto: R$ 2107,33

Previdencia sobre salário - 37,78
R$ 472,33*8%)

previdencia sobre 13° salario - 43,60
(R$ 545,00*8%)

contribuição sindical - 36,33
(R$ 1090,00/30 - 1 dia de salário)

Deduções: R$ 117,71

Liquido: R$ 1.989,62

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Carnevali de Oliveira

Daniela Carnevali de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:15

boa noite, alguem sabe calcular a rescisão sobre as horas extras?
exemplo: estou dispensando um funcionario sem justa causa, fiz a rescisão sobre o salario base, mas ele ganhava horas extras todos os mes, como faço esse calculo de rescisão sobre as horas extras?
agradeço desde já.

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:20

Olá, boa tarde a todos!
gostaria de uma ajuda: um cliente meu tem uma funcionaria que deveria ter voltado em 01/08/11 da licenca maternidade, ela mandou por e mail 02 atestados, e não ligou e nem apareceu ate hj, a empresa ja mandou telegramas solicitando resposta e comparecimento e nada, porem nesse meio tempo a funcionaria entrou com processo contra a empresa e a audiencia sera em abr/2012.
pergunta : com relacao ao recolhimento do fgts e inss de ago/11 ate agora como proceder, ja q o funcionaria abandonou o emprego?

agradeço desde já .
Claudia

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:21

Boa noite, Eilany Rocha


Se sua questão de fato se referir à contabilização, o ideal seria fazer uma pesquisa para isto em nosso banco de dados porque com certeza há inúmeras postagens sobre isto na sala de "contabilidade em geral".

Neste contexto, se eu estiver correto, recomendo-lhe observar com atenção se suas próximas dúvidas estão sendo postadas no local adequado.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:45

Claudia, acabei de responder sua outra postagem acerca do mesmo tema.

Sei que vc é iniciante aqui no forum mas ao se cadastrar leu as Regras de funcionamento deste Forum. Peço que as releia pois repetir postagem, apresentando a mesma questão ou semelhante, na mesma sala ou em salas diferentes, poderá trazer-lhe problemas em seu cadastro.

Acredito que não seja isso o que vc quer, nem gostariamos de deixar de ter sua participação pois o forum só se enriquece com a participação de todos os que aqui vem buscando orientação, tirar dúvidas, trocar ideias, como tmb doar graciosamente seu conhecimento, tempo e experiência.

A reposta que vc busca pode estar neste tópico. www.contabeis.com.br

Boa sorte!

Nielson Antunes de Campos

Nielson Antunes de Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 12:35

Ola bom dia,

Tenho que desligar um Jovem Aprendiz por Justa Causa(ato de improbidade), pesquisei e não estou seguro, quais as verbas trabalhista devemos pagar.
1º Somente o saldo de salario?
2º Saldo de Salario e Férias proporcionais + 1/3??
3º Saldo de Salário. Férias prop + 1/3 e 13º proporcional?

agradeço

Nielson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 20:45

Nielson, na justa causa perde-se direito ao 13º. Convém rever o Acordo firmado com a instituição de ensino para ver se há algum coisa prevista nestas condições de desligamento.


Beleza, Claudia!
Todos estamos sujeitos a pequenas gafes. Só erra quem faz, não é mesmo?

Até à próxima!
E fique à vontade!

Ariadne

Ariadne

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 12:00

Olá, Bom dia.
Um empregado adimitido em 01/10/2008 e demitido em 01/02/2012
tem direito á férias em quais datas? Referente à que período?

Agradeço a resposta.

carla regina balduino

Carla Regina Balduino

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Viagem
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 12:51

boa tarde como faço para saber o valor aproximado que sera depositado em conta, pois entrei na empresa dia 23/01/12 e fui demitida sem justa causa no dia 16/02/12 pelo fato de eles trocarem meu horario de trabalho 3 veses, e como não aceitei o horario que mi disponibilizaram mi desligaram da empresa, o contrato de 45 dias ( podendo ser prorrogado por mais 45 dias ) apartir da data da minha assinatura, e terminaria dia 07/03/2012, sendo que o valor de 450,00 foram depositados em minha conta no dia 17/02 sexta como adiantamento pelo fato do dia 20 ser feriado, e 138,00 nesta ultima sexta feira, o valor de 450 conta como rescisão? já que iria recebelo, meu salario era de 1.020,00, alguem pode mi ajudar nos calculos?e sobre os dez dias? são dez dias corridos ou no 1° dia util, obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 19:53

Ariadne, se este empregado não usufruiu de férias coletivas, então seu o período aquisitivo inicia-se na data de admissão e nos aniversários ao longo dos futuros anos. Na véspera deste aniversário encerra-se o período aquisitivo e inicia-se a o período concessivo, onde a empresa terá 11 meses para conceder essas férias.

Portanto, o 1º período aquistivo é 01/10/2008 até 30/09/2009, o 2º é 01/10/2009 até 30/09/2010, o 3º é 01/10/2010 até 30/09/2011, o 4º período vai até a data de demissão, sendo proporcional de 4/12 ávos.


Carla Regina
, vc tem direito à 1/12 ávos de férias acrescida de 1/3 deste valor, assim como 1/12 ávos de 13º. Como foi a empresa quem lhe dispensou, esta lhe deve 50% do tempo restante do contrato, que são cerca de 10 dias (45 - 25 = 20 / 2 = 10), além do salário de 16 dias de fevereiro. Tem ainda a multa de 40% sobre o FGTS pela rescisão antecipada.
A empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O 1/12 ávos mencionado é seu salário dividido por 12. Para saber o valor de seu salário-dia divida-o por 30.

Espero ter ajudado à todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 19:54

Ariadne, se este empregado não usufruiu de férias coletivas, então, seu o período aquisitivo inicia-se na data de admissão, e nos aniversários de admissão ao longo dos futuros anos. Na véspera deste aniversário encerra-se o período aquisitivo e inicia-se a o período concessivo, onde a empresa terá 11 meses para conceder essas férias.

Portanto, o 1º período aquistiivo é 01/10/2008 até 30/09/2009, o 2º é 01/10/2009 até 30/09/2010, o 3º é 01/10/2010 até 30/09/2011, o 4º período vai até a data de demissão, sendo proporcional de 4/12 ávos.


Carla Regina
, vc tem direito à 1/12 ávos de férias acrescida de 1/3 deste valor, assim como 1/12 ávos de 13º. Como foi a empresa quem lhe dispensou, esta lhe deve 50% do tempo restante do contrato, que são cerca de 10 dias (45 - 25 = 20 / 2 = 10), além do salário de 16 dias de fevereiro. Tem ainda a multa de 40% sobre o FGTS pela rescisão antecipada.
A empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O 1/12 ávos mencionado é seu salário dividido por 12. Para saber o valor de seu salário-dia divida-o por 30.

Espero ter ajudado à todos.

Kledson Macedo Lima

Kledson Macedo Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:16

Bom dia, um funcionario que foi admitido em 02/05/2011 pediu para entrar de aviso no dia 07/02/2012, durante o mês de fevereiro ele trabalhou alguns dias incompletos e desde o dia 22 não trabalhou mais, e ainda falou que não ia trabalhar mais o resto do aviso. Foi feita a folha dele de fevereiro com todas as faltas. Meu contador fez a recisão dele com termino no dia 07/03/2012 da seguinte forma. Saldo de 07 dias de salario: 145,13, férias proporcionais 10/12 avos 518,33, 13º salário proporcional 2/12 avos: 103,67, terço constitucional de férias: 172,77, somando tudo: 939,90 bruto.Das deduções, contribuição sindical laboral: 20,06, faltas injustificadas horas-8: 22,62, previdência social-8: 11,16, DRS sobre faltas-2: 40,12, previdência social 13º salário-8: 8,29, faltas injustificadas-5: 100,30. Que no total deu: 202,55 de deduções. O valor total liquido deu 737,35. Eu não concigo entender uma coisa, quando ele não cumpri o aviso ele é descontado da recisão, então quando o funcionario não quiser que seja descontado o aviso ele pede para entrar de aviso e não cumpri o mesmo? Ou como deve ser feito. Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:36

O aviso é obrigatório, exceto se o Sindicato da categoria tiver cláusula em CCT que preveja a liberação do cumprimento em caso de reemprego.

Como o empregado iniciou o cumprimento do aviso mas faltou o restante, a empresa teria 2 opções: ou descontava os dias faltantes para seu término e homologava ou pagava a rescisão no prazo para aviso indenizado, ou deixa correr o período do aviso e descontar os dias de faltas.

Lembrando que se o empregado optou pela redução em 7 dias do aviso esses 7 dias devem ser creditados como se fossem dias trabalhados. Essa opção de redução não existe se foi o empregado quem pediu demissão.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade