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retirada dos socios

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:39

Fernanda,
Normalmente a retirada é feita apenas pelo sócio administrador, mas será os mesmos(sócios) é que decidirão em reunião sobre o valor da mesma, claro de acordo o movimento da empresa.

Devo lembrar que retiradas há o IRRF(tabela irrf) e a contrlbiuição inss de 11%, sendo assim, não misturar retiradas com lucros, pois os lucros distribuidos são isentos de imposto de renda na pessoa fisica.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Cadastros
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 23:57

Boa noite Fernanda

Apenas ratificando o que o Rogério postou, o pro-labore é a retirada em função do trabalho prestado pelos sócios conforme Decreto 3.000 1999 art. 206. Já a distribuição de lucros e dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios conforme o mesmo decreto 3.000 1999 art. 383.

Atenciosamente

Daniel Alves

Daniel Alves
ADRIANA VIEIRA DA SILVA

Adriana Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 12:37

Boa tarde,
Estou com uma duvida.
A retirada de Pro-labore tem valor minimo ou pode ser qualquer valor?
Tem uma empresa que faz retirada de meio salario minimo, isso é correto?
Porque no meu entendimento tem que ser pelo menos um salario minimo. Caso eu esteja correta, onde eu encontro a lei que confirme isso.

Grata

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Cadastros
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 22:47

Boa noite pessoal

Eu estive pesquisando sobre o pro-labore mínimo e realmente é o salário mínimo. A única possibilidade dele receber menos é trabalhando menos, e como estamos falando de sócios... eles trabalham até mais que a jornada semanal referida no art. 58 da CLT.

Um abraço a todos.

Daniel Alves

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