Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGoataria de saber como deve ser feita a correta retirada de dinheiro dos socios de uma empresa do simples nacional
atraves de prolabore ?
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Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGoataria de saber como deve ser feita a correta retirada de dinheiro dos socios de uma empresa do simples nacional
atraves de prolabore ?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFernanda,
Normalmente a retirada é feita apenas pelo sócio administrador, mas será os mesmos(sócios) é que decidirão em reunião sobre o valor da mesma, claro de acordo o movimento da empresa.
Devo lembrar que retiradas há o IRRF(tabela irrf) e a contrlbiuição inss de 11%, sendo assim, não misturar retiradas com lucros, pois os lucros distribuidos são isentos de imposto de renda na pessoa fisica.
Um abraço,
Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) CadastrosBoa noite Fernanda
Apenas ratificando o que o Rogério postou, o pro-labore é a retirada em função do trabalho prestado pelos sócios conforme Decreto 3.000 1999 art. 206. Já a distribuição de lucros e dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios conforme o mesmo decreto 3.000 1999 art. 383.
Atenciosamente
Daniel Alves
Adriana Vieira da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma duvida.
A retirada de Pro-labore tem valor minimo ou pode ser qualquer valor?
Tem uma empresa que faz retirada de meio salario minimo, isso é correto?
Porque no meu entendimento tem que ser pelo menos um salario minimo. Caso eu esteja correta, onde eu encontro a lei que confirme isso.
Grata
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAdriana,
O valor mínimo para retirada de pró-labore é de 622,00. Isto pq este é o valor mínimo de salário de contribuição ao INSS.
Abs.,
Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) CadastrosBoa noite pessoal
Eu estive pesquisando sobre o pro-labore mínimo e realmente é o salário mínimo. A única possibilidade dele receber menos é trabalhando menos, e como estamos falando de sócios... eles trabalham até mais que a jornada semanal referida no art. 58 da CLT.
Um abraço a todos.
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