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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:16

Prezados tenho funcionário onde a folga dele é toda terça feira.
Chegando na segunda pedi que ele vinhesse trabalhar no dia da folga dele e que ele ia folgar outro dia como fez.
Ele trabalhou a terça feira normal e folgou na quinta.

P: gostaria de saber se o que tenho que pagar pra ela sendo que ja compensei dando a folga dele no dia que ele trabalhou.

Tenho mais alguma coisa a ser pago.

Thalisson Rocha
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:33

Ola Thalisson,

Pelo que eu entendi no seu post, a CLT assim descreve:

Dos Períodos de Descanso
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Se voce não concedeu esse descanso, deverá remunerar com acrescimo de 100%. ABçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:45

Caro Jose
perfeito sua resposta.
Eu apenas troquei a folga dele em vez de ele tirar terça ele trabalhou e tirou folga na quinta ai queria saber se tinha que pagar algo mais do que isso

Thalisson Rocha
Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:14

Thalisson,

Lembrando que a CLT obriga que o fincionário tem de ter uma folga aos domingos no mês. Você não pode colocar todas as folgas na quinta ou na terça.

Você pode alternar as folgas dele para o dia que bem entender, mas ele tem de ter uma folga ao memos em um domingo por mês.

Vide Art. 67 da CLT.

Marcos C. P. Mesquita
Perito Contábil
http://www.assertivabh.com

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