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FGTS - Juros sobre dissídio Coletivo -

Hamilton Cardoso

Hamilton Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:59

Pessoal,
Tenho uma dúvida sobre se a CAIXA credita júros sobre diferenças decorrente de Dissídio Coletivo de Trabalho. Sei que a empresa tem de recolher tais diferenças de salários com código 650. A minhe DÚVIDA É A SEGUINTE: A CAIXA credita Júros sobre a diferença salarial decorrente a Acorto Coletpivo de Trabalho retroativamente? EX. A DATA-BASE é setembro, mas o Acordo Coletivo somente é assinado em Novembro. Portanteo a Empresa tem de recolher as diferenças do FGTS com codigo 650, dos meses de setembro e outubro. A CAIXA credita os juros sobre estas diferenças retroativamente? Caso não seja cretidados os juros, o Empregado perde os juros sobre a diferença.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 17:48

Ola Hamilton,

Geralmente na propria Convenção coletiva de trabalho-CCT estabelece regras para o pagamento das diferenças retroativas. Aqui na minha cidade tambem o acordo sai 2 meses após a data base, mas eles dão um prazo para as empresas pagarem as diferenças, sem precisar fazer esses pagamentos do fgts em atraso, ja que a culpa não é da empresa e sim do sindicato, o valor do fgts é pago uma unica vez. ABçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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