Hamilton Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Pessoal,
Tenho uma dúvida sobre se a CAIXA credita júros sobre diferenças decorrente de Dissídio Coletivo de Trabalho. Sei que a empresa tem de recolher tais diferenças de salários com código 650. A minhe DÚVIDA É A SEGUINTE: A CAIXA credita Júros sobre a diferença salarial decorrente a Acorto Coletpivo de Trabalho retroativamente? EX. A DATA-BASE é setembro, mas o Acordo Coletivo somente é assinado em Novembro. Portanteo a Empresa tem de recolher as diferenças do FGTS com codigo 650, dos meses de setembro e outubro. A CAIXA credita os juros sobre estas diferenças retroativamente? Caso não seja cretidados os juros, o Empregado perde os juros sobre a diferença.