Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Bom dia,
Gostaria de saber se o recolhimento da Contribuição sindical, no caso, bares, é obrigatória e se for qual fundamento legal?
Agredecida desde já.
respostas 5
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Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Bom dia,
Gostaria de saber se o recolhimento da Contribuição sindical, no caso, bares, é obrigatória e se for qual fundamento legal?
Agredecida desde já.
Luiz José
Emérito , Contador(a)A contribuição sindical é tributo obrigatório, o fundamento legal é o art. 8º., IV da Constituição Federal, combinado com o art. 578 e seguintes da CLT.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Kelliane!
Sim, a Contribuição Sindical é obrigatória...
Art. 579. (CLT)A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
(...)
Art. 591. Inexistindo Sindicato, o percentual previsto no item III do artigo 589 será creditado à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
Espero ter ajudado.
abç!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMe desculpe Luiz, não havia percebido o seu tópico.
abç!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Zilva Candida.
Eu é que peço desculpa por ter me antecipado. Quero aproveitar a parabeniza-la por sua colaboração, sempre segura e fundamentada, contamos sempre com sua participação forum.
Bom trabalho.
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Boa noite Luiz e Zilva,
Muito obrigada em poder contar sempre com pessoas tão gentis.
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