
Debora Celine
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Um empregado contratado em experiencia, que pede demissão antes do término do contrato, pode ter a cobrança do aviso (50% dos dias faltantes para o término do contrato)?
Obrigada
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Debora Celine
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Um empregado contratado em experiencia, que pede demissão antes do término do contrato, pode ter a cobrança do aviso (50% dos dias faltantes para o término do contrato)?
Obrigada
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Pode sim Debora...
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6030
Eu postei um link nesse tópico, se trata de uma página segura, você irá encontrar tudo, ou quase tudo, sobre contrato de experiência.
abç!!
Debora Celine
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Zilva obrigada pela atenção, mas na verdade o que eu preciso saber é por exemplo:
contratei um empregado no dia 01/07/2007, em contrato de experiencia por 45 dias, ele em 30/07/2007 pede demissão.
Esses dias que faltam para completar a experiencia posso estar cobrando dele como em caso de demissão por parte da empresa (onde pagamos 1/2 dos dias que faltam para completar o período de experiência)?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Debora,
se foi ele que rescindiu o contrato, terá de indenizar 50% restantes dos dias à empregadora...
(...)
Art. 479 (CLT) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ lº. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
(...)
abç
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