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Contrato de experiencia

Debora Celine

Debora Celine

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 12:13

Boa tarde
Um empregado contratado em experiencia, que pede demissão antes do término do contrato, pode ter a cobrança do aviso (50% dos dias faltantes para o término do contrato)?
Obrigada

Debora Celine

Debora Celine

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 13:39

Zilva obrigada pela atenção, mas na verdade o que eu preciso saber é por exemplo:
contratei um empregado no dia 01/07/2007, em contrato de experiencia por 45 dias, ele em 30/07/2007 pede demissão.
Esses dias que faltam para completar a experiencia posso estar cobrando dele como em caso de demissão por parte da empresa (onde pagamos 1/2 dos dias que faltam para completar o período de experiência)?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 13:58

Oi Debora,

se foi ele que rescindiu o contrato, terá de indenizar 50% restantes dos dias à empregadora...

(...)

Art. 479 (CLT) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ lº. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

(...)
abç

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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