Debora Celine
Membro Club Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Um empregado contratado em experiencia, que pede demissão antes do término do contrato, pode ter a cobrança do aviso (50% dos dias faltantes para o término do contrato)?
Obrigada
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Debora Celine
Membro Club Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Um empregado contratado em experiencia, que pede demissão antes do término do contrato, pode ter a cobrança do aviso (50% dos dias faltantes para o término do contrato)?
Obrigada
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Pode sim Debora...
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6030
Eu postei um link nesse tópico, se trata de uma página segura, você irá encontrar tudo, ou quase tudo, sobre contrato de experiência.
abç!!
Debora Celine
Membro Club Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Zilva obrigada pela atenção, mas na verdade o que eu preciso saber é por exemplo:
contratei um empregado no dia 01/07/2007, em contrato de experiencia por 45 dias, ele em 30/07/2007 pede demissão.
Esses dias que faltam para completar a experiencia posso estar cobrando dele como em caso de demissão por parte da empresa (onde pagamos 1/2 dos dias que faltam para completar o período de experiência)?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Debora,
se foi ele que rescindiu o contrato, terá de indenizar 50% restantes dos dias à empregadora...
(...)
Art. 479 (CLT) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ lº. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
(...)
abç
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