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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:08

Boa Tarde! Estou querendo tirar um dúvida, eu acho que pode mas preciso saber a lei que fala sobre isso. É o seguinte queria saber se pode um funcionário trabalhar de 11:00 as 19:00? Porque desta forma fecha 8 horas diárias. Alguem pode me ajudar? valeu colegas

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:33

Acho que não tem problema.

Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Observe, porém o seguinte:

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Abraço!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:43

Lembrando ainda que...

O empregador que não conceder o intervalo para repouso e alimentação ficará obrigado a pagar ao empregado o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo 50%, (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, sem prejuízo das penalidades administrativas a serem aplicadas pela DRT (CLT, art. 71, parágrafo 4º, e art. 75). Consultar o sindicato da categoria, pois algumas CCT garantem percentuais maiores.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 17:04

entao farei o seguinte: o funcionario trabalhar de 11 as 19 mas de 13 as 14, fica de repouso , certo?

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Cruyzinha Alves

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 17:19

Olá Maria,

Esta correto, mas daí seu funcionario irá trabalhar apenas 7hr por dia.
A carga horaria semanal é de 44hr, podendo ser distribuida em 7:20hr de segunda a sabado, 8hr de segunda a sexta e 4hr no sabado, ou 8:48hr de segunda a sexta (se houver acordo de compensação), por exemplo.
O intervalo concedido para descanço é considerado suspensão do contrato de trabalho, ou seja, não é remunerado.
Por exemplo, se um funcionario trabalha das 9:00hr as 18:00hr com 1hr de almoço, apesar de 9hr, só é contabilizado 8hr, pois a 1hr de almoço não é remunerada.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 08:49

se eu quiser colocar um funcionário pra trabalhar 8 horas corridas (direto) ex: de 11:00 as 19:00, será se pode?acho q sim né

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