x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 951

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:50

Gostaria de um esclarecimento, a empresa dispensou o funcionário em junho/2007; ainda não fez a homologação do funcionário, independente da homologação ter sido feita, posso dar baixa na CTPS e devolvê-la ao funcionário ? Se puder, existe alguma base legal que ampare a empresa e o funcionário, pois, o funciónário estará iniciando em outro emprego.

obrigada desde já.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 17:34

Oi Andresa,

a CTPS do funcionário poderá ser atualizada ( baixa, atualização de salário, atualização de férias...) e devolvida ao mesmo, no momento não disponho de base legal para tal procedimento, é importante que se protocole qualquer entrega de doc., lembre ao funcionário que o mesmo terá de aprensentar a CTPS no ato da homologação...

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade