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Previdencia Social CONSTRUÇÃO CIVIL

FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS

Fábio Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 11:18

Boa tarde, amigos

Tenho uma duvidas quanto a averbação da previdencia social em construção civil.

A GPS contem o pagamento da parte do funcionario , empresa(20)% e parte de terceiros. Pergunto, na averbação de uma obra a previdencia paga será totalmente aproveitada? Exemplo uma GPS totalizando 1000.00 (funcionarios,empresa e terceitos) será totalmente aproveitada para pagamento da previdencia socia da obra?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:54

Boa tarde

O que é aproveita não é a GPS, mas a remuneração da mão-de-obra referente a GPS. Em outras palavras, poderiamos dizer que sim será aproveitada totalmente a GPS no CEI da obra.

Para o cálculo do valor total do INSS da obra, pega a RMT (Remuneração da Mão-de-obra Total) e multiplica por 36,8 por cento.

Mas o cálculo da RMT não é simples, envolve vários fatores. Para compreender esse cálculo sugiro que você leia os artigos 342 ao 365 da IN RFB 971:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

O governo é reflexo de seu povo.

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