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GFIP Empreitada Parcial

Vanessa Assunção

Vanessa Assunção

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:28

Bom dia á todos...

Estou com uma dúvida tremenda a respeito de entrega de GFIP para empresas que prestam serviços. Vou tentar descrever a situação
para ver se os caros colegas podem me ajudar.
Temos uma empresa de construção civil ela está fazendo a construção de alguns prédios aqui na cidade, no final da obra ela decidou contratar uma empreiteira para finalização de contra piso, revestimento ceramico e acentamento de bloquete, foi feito um contrato e tudo mas... De acordo com os dados do contrato a empresa se enquadra em uma empreitada parcial sem emprego de material. Nessa condição está sendo feita a retenção de 11% do valor bruto da nota... Ok!
A dúvida está no preenchimento da GFIP como deve ser feita??? Li o manual, mas não ajudou muito. O código deve ser 150 ou 155? No campo
tomardor obra deve constar o CEI da empresa que contratou a empreitada? Sendo assim os recolhimentos serão feitos onde no CEI ou
CNPJ? E a empresa contratante deve ser informado alguma coisa na GFIP dela? Enfim minha dúvida está no processo inteiro. Desde já agradeço.

Vanessa Assunção - "Não coloque seu olhar naquilo que você não tem, mas agradeça a Deus pelo que Ele tem te dado!"
Vanessa Assunção

Vanessa Assunção

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 21:46

Obrigada Alan,

Consegui resolver o problema e enviar corretamente a GFIP, na IN da RFB trata dos passos da retenção e depois de algumas explcações consegui entender o texto do manual da GFIP com clareza!

Vanessa Assunção - "Não coloque seu olhar naquilo que você não tem, mas agradeça a Deus pelo que Ele tem te dado!"

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