Thatyane Departamento Pessoal
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanosrespostas 3
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Thatyane Departamento Pessoal
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosDeutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei n º 10.522, de 19/07/2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei n º 11.033, de 21/12/2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração. E devem ser declarados como rendimentos isentos, informando no campo "outros".
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosRemovi a pergunta pois já resolvi.
Obrigado.
Juliana Rosa Diniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoalah luiz, mas talvez ,alguma pergunta serveria para outras pessoas, assim como eu, que estou em busca de auxilio. bjim
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