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LEI REF. FGTS ACIDNETE TRABALHO

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 10:09

bom dia!

por favor qual a lei que determina que seja efetuado o deposito de fgts para o funcionario vitima de acidente do trabalho,tenho tido problemas no inss, as vezes eles entendem como remuneração ao funcionario o valor do deposito informado na gfip cod 01 apenas deposito de fgts.

grata

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 11:52

Bom dia Elisangela!

Lei, não tenho conhecimento...Mas Decreto sim;

Decreto 99.684/1990

(...)

Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

I - prestação de serviço militar;

II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

III - licença por acidente de trabalho;

IV - licença à gestante; e

V - licença-paternidade.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

(...)


Espero que mesmo não trantando-se de Lei, esse Decreto possa lhe ajudar.

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 10:33

Olá Bom dia...
No caso do empregado se acidentar em outro emprego e estar afastado com atestado, gero o FGTS desse empregado?

At,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆

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