Ariadne, os regimes de remuneraão para vendedor costumam ser de Comissionista Puro e o Comissionista Misto.
O Puro recebe apenas a Comissão, sendo imposto pelo Sindicato o "salário garantia" que é o valor mínimo que o trabalhador receberá caso sua remuneração do mês não alcance um patamar mínimo necessário para seu sustento, isso impede que o vendedor que tiver pouca ou nenhuma venda fique sem salário.
Na CTPS do Comissionista Misto deve ser anotado na Página do Contrato o valor percentual sobre sua produção (venda, etc) , e na página de "Observações" ou "Anotações Gerais" deve ser destacado que trata-se de Comissionista Puro com previsão do salário garantia de R$XX,xx conorme CCT do Sindicato xxxxx.
Essa anotação adcional pode ser substituída por Contrato Formal.
O Misto recebe tanto o salário fixo como a comissão. Na CTPS dele deve estar descrito o valor do salário fixo e o percentual da comissão. Convém que se faça tbm a anotação na página de "Observações" ou "Anotações Gerais" de que se trata de Comissionista Misto.
Como vc vê, não poderá assinalar na CTPS do trabalhador que ele recebe fixo + comissão se a empresa não irá pagar esse fixo.
Leandro, o estado CIVIL da funcionária é de Solteira, a união estável não muda isso. Mesmo assim, ela poderá indicar o companheiro como seu dependente para o Plano de Saúde, sem problemas. Mas para efeito de IR vc terá de consultar a Receita para confirmar se este companheiro atende as condições que o enquadre como dependente.
Espero ter ajudado.