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Registro de Funcionário

Diego Santana

Diego Santana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 12:16

Boa tarde!

Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda.
“temos um novo professor aqui na escola que trabalha no Estado como efetivo na classe P3. Ele pode ser registrado na escola?”

Como que funciona esse tramite?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:01

Vc quer saber se ele enquanto servidor público pode exercer a profissão na iniciativa privada?

Sim, a profissão de Professor é uma das poucas em que se permite a acumulação. Mas convém conferir com o Estatuto que o rege quais os limites dessa acumulação, como tbm saber se ele já acumula em outra esfera do poder público.

Ariadne

Ariadne

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:58

Olá,
Eu devo registrar um empregado como vendedor que receba salário fixo
do piso + comissão de 1%. Caso o valor da comissão ultrapasse o valor do piso ele deverá receber apenas o valor da comissão. Como eu faço essa anotação na CTPS dele?

Agradeço a resposta!

Vanessa Machry

Vanessa Machry

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:38

Bom dia, Estou com um caso de REGISTRO de um PROFESSOR tambem.
Neste caso a funcionaria exerce um periodo como Professora e recebe por Horas Aulas, e agora vai passar exercer duas funções, em outro periodo como Coordenadora.
Minha duvida é se posso Registrar ela duas vezes na mesma empresa com cargos e salarios diferentes? e se o registro tem que ter alguma ressalva, ou é o mesmo que o outro?

Obrigada

Att

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:22

Bom dia, estou com uma duvida no registro de uma funcionária, o estado civil dela é Solteira, mas ela apresentou uma declaração de União Estável, no sistema que eu uso tem a opção solteira e a opção outros.
Caso eu cadastre ela como solteira, posso colocar o companheiro dela como dependente para fins de IR, e como dependente para utilizar o plano de saúde.

Kléber Cordeiro

Kléber Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:41

Diego,

Pode registrar sim, a acumulação vedada é de cargos públicos, não empregos em estabelecimentos privados.

Vanessa,

Quanto a dualidade de contratos com o mesmo empregador, a doutrina é divergente. A parte que não admite vê que a dualidade burlaria a limitação de jornada. A parte que admite fundamenta na inexistência de impedimento legal, mas admite a possibilidade apenas se ficar evidente a independência dos contratos entre si.

Sugiro este link sobre o assunto: http://www.sato.adm.br/artigos/espaco_rh_a_dualidade_de_contratos.htm

E para saber um pouco mais sobre o trabalho do professor, sugiro este:
http://www.klebercordeiro.com.br/direito-do-trabalho/trabalho-do-professor

Kléber Cordeiro
https://www.klebercordeiro.com.br
Trabalho e previdência
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:22

Ariadne, os regimes de remuneraão para vendedor costumam ser de Comissionista Puro e o Comissionista Misto.

O Puro recebe apenas a Comissão, sendo imposto pelo Sindicato o "salário garantia" que é o valor mínimo que o trabalhador receberá caso sua remuneração do mês não alcance um patamar mínimo necessário para seu sustento, isso impede que o vendedor que tiver pouca ou nenhuma venda fique sem salário.

Na CTPS do Comissionista Misto deve ser anotado na Página do Contrato o valor percentual sobre sua produção (venda, etc) , e na página de "Observações" ou "Anotações Gerais" deve ser destacado que trata-se de Comissionista Puro com previsão do salário garantia de R$XX,xx conorme CCT do Sindicato xxxxx.
Essa anotação adcional pode ser substituída por Contrato Formal.

O Misto recebe tanto o salário fixo como a comissão. Na CTPS dele deve estar descrito o valor do salário fixo e o percentual da comissão. Convém que se faça tbm a anotação na página de "Observações" ou "Anotações Gerais" de que se trata de Comissionista Misto.

Como vc vê, não poderá assinalar na CTPS do trabalhador que ele recebe fixo + comissão se a empresa não irá pagar esse fixo.


Leandro, o estado CIVIL da funcionária é de Solteira, a união estável não muda isso. Mesmo assim, ela poderá indicar o companheiro como seu dependente para o Plano de Saúde, sem problemas. Mas para efeito de IR vc terá de consultar a Receita para confirmar se este companheiro atende as condições que o enquadre como dependente.


Espero ter ajudado.

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