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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvidas sobre FÉRIAS !!!

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:13

Pessoal tenho a seguinte dúvida:

A empresa onde trabalho tem um Funcionário que se encontra na situação de: ACIDENTE DE TRABALHO.

Ele se acidentou em 18/05/2005 e está afastado até agora.

Até aí tudo bem. Mínha dúvida é em relação a férias.

A empresa é obrigada a pagar FÉRIAS no período de afastamento dele?

Se for Obrigado, por favor me mandem um texto sobre essa legislação.


Obrigado !!

Elton Queiroz
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:26

A partir do momento do afastamento o contrato entre empresa e empregado fica suspenso como foi acidente de trabalho a obrigação da empresa e continuar recolhendo o FGTS mensal deste funcionario em relação a ferias se ele tiver ferias vencidas antes do afastamento a empresa paga a ele qd este retornar ao trabalho em caso de afastamento superior a 6 meses este perde o direito a ferias do periodo aquisitivo em questão, enfim não é feita contagem de periodo aquisitivo em caso de afastamento superior a 6 meses mesmo sendo acidente de trabalho...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:34

O artigo 133, inciso IV dispõe que, o empregado fará jus a ferias, desde que o período de afastamento por motivo de acidente do trabalho, nao ultrapasse a 6 (seis) meses, mesmo que descontinuos, durante o periodo aquisitivo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 13:08

Olá pessoal!

Juliana, uma observação:

O acidente do trabalho é considerado como interrupção do contrato de trabalho, assim sendo o período de afastamento é computado no tempo de serviço do trabalhador.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 14:06

Bom pessoal, agradeço a atenção de todos e ressalto que este fórum é sem dúvidas o melhor fórum Contábil já criado.

Agradeço também nosso amigo Reynaldes Fernandes Pinto, que enviou um arquivo completo sobre férias.

Desde já, Agradeço a Todos!!!!!!

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 12:12

Ae pessoal o Arquivo de férias que o nosso Amigo Reynaldes mandou para mim é muito bom. Então hospedei ele em um servidor, pra evitar o pessoal ta pedindo por e-mail.

Fica mais fácil e ágil.....


OBS.: O arquivo está Zipado e segue o seguinte conteúdo.

FÉRIAS.DOC
FÉRIAS COLETIVAS.DOC
FÉRIAS E LICENÇA.DOC
FÉRIAS REMUNERAÇÕA.DOC
FÉRIAS CALCULOS 28 29 31.DOC
FÉRIAs DOMESTICA.DOC
FÉRIAS EM DOBRO.DOC



Olha o link de download.


**OPÇÃO 01**

http://rapidshare.com/files/46934620/FERIAS.zip.html

É só acessar clicar no Botão FREE

em HERE_____ escreva os digitos mostrados e clicar no botão download



-----------------------------------------------------------------------------

**OPÇÃO 02**

http://www.4shared.com/file/21343403/4a090c5a/FERIAS.html

espera carregar....

clica em Download file


Se mesmo assim não conseguir baixar ...ae podem passar uma msg por e-mail...


Att. Elton Queiroz

Elton Queiroz
Thiago Martins

Thiago Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:49

Boa Tarde a todos,

Tenho a seguinte dúvida:

Faço o DP de uma empresa que vai parar nesse final de ano por quinze dias. Nessa empresa possui um funcionário que foi admitido recentemente e possui 10 dias de férias proporcionais. Minha dúvida é:

O que devo fazer nessa situação ? A empresa deverá dar a este funcionário os quinze dias ou apenas dez que tem direito e descontar dele os outros cinco? Se possivel me enviem uma base legal para demonstrar ao meu cliente.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 18:14

Olá!!!

Anexo o arquivo gentilmente cedido por nosso colega Elton.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 10:25

Boa Tarde a todos,

Tenho a seguinte dúvida:

Faço o DP de uma empresa que vai parar nesse final de ano por quinze dias. Nessa empresa possui um funcionário que foi admitido recentemente e possui 10 dias de férias proporcionais. Minha dúvida é:

O que devo fazer nessa situação ? A empresa deverá dar a este funcionário os quinze dias ou apenas dez que tem direito e descontar dele os outros cinco? Se possivel me enviem uma base legal para demonstrar ao meu cliente.


Olá amigo Thiago, nesse caso não seria melhor voce dar os 15 dias que a empresa está fornecendo e depois completar as férias com os outros 15?

Nesse caso, não sei direito se existe alguma base legal. Estarei pesquisando e se encontrar estarei postando.


Se conseguir antes. Favor poste aqui para nossos amigos verem o seu procedimento!!!

Grato.

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 10:29

Olá!!!

Anexo o arquivo gentilmente cedido por nosso colega Elton.

Atenciosamente,



Bom dia Esther Luiza, agradeço a atenção !!!

Agora tenho que dar os créditos para o nosso amigo
Reynaldes Fernandes Pinto que foi quem cedeu esse arquivo para mim.

Grato,

Elton Queiroz

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