Pamela Manoela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
Estou calculando uma rescisão onde o funcionário trabalha na empresa desde 2008, tendo assim direito ao aviso prévio indenizado de 39 dias.
Ele recebe adicional de insalubridade e por isso minha duvida.
Como pago essa insalubridade: 1 integral do aviso indenizado de um mês e mais o salário correspondente a 39 dias, ou o salário correspondente a 39 dias mais duas insalubridades integrais compondo o aviso prévio indenizado de 39 dias (1 correspondente aos 30 dias do aviso e mais 1 correspondente aos 9 dias restantes do aviso)?
Pois já estamos pagando o saldo de salário mais a insalubridade integral, minha duvida fica então somente sobre o aviso prévio mesmo.
Grata