Márcia Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Boa Noite,
Trabalho no escritório de contabilidade no departamento pessoal, hoje me surgiu uma dúvida no cálculo das horas extras de alguns funcionários que tem triênio e periculosida. Sempre faço confiando no programa que temos, o programa calcula o valor da hora com base no salário mínimo, a dúvida é se o cálculo é com base no salário mínimo, EX: R$ 622,00 / 220= 2,83+ 50%= 4,24 (valor da hora) ou se soma R$ 622,00+18,66(triênio)+186,60(periculosidade)= 827,26 ( 827,26/220=3,76+50% = 5,64 valor da hora).
Se alguém souber me responder agradeco.
Márcia