Daniel Alves Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 6
acessos 1.081
Daniel Alves Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMarcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDaniel,
Se entendi sua pergunta, segue a resposta.
Para o funcionário a conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário, significa que ele receberá os 10 dias trabalhados além das férias, já para o empregador terá a mão-de-obra a sua disposição.
Abs.
Kléber Cordeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Caro Daniel,
Primeiramente, é um direito do trabalhador converter 1/3 de suas férias em dinheiro. Ele ganhará como de férias e ainda como trabalhando durante estes dias.
Para o empregador, a vantagem seria ter um empregado afastado por menos tempo.
No link abaixo encontrará mais inforações:
www.klebercordeiro.com.br
Daniel Alves Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros amigos Marcelo e Kleber, obrigado pelo esclarecimento.
Ariadne
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá, bom dia.
Um empregado adimitido em 01/10/2008 e demitido em 01/02/2012
tem direito à férias em quais datas? Referente á que período?
Agradeço a ressposta.
Roseli Corrêa
Prata DIVISÃO 1Bom dia Ariadne,
Os períodos aquisitivos das férias são:
1º - 01/10/08 a 30/09/09
2º - 01/10/09 a 30/09/10
3º- 01/10/10 a 30/09/11
4º - 01/10/11 até o final do aviso (férias proporcionais)
Lembrando que caso ele não tenha gozado qualquer um desses períodos, o 1º e o 2º período deve ser pagos na rescisão em dobro (inclusive o 1/3 sobre férias), por se tratarem de períodos já vencidos.
Para maior entendimento peço que leia os artigos 134 e 137 da CLT.
Espero ter ajudado.
Ariadne
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Roseli, muito obrigada, ajudou sim!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade