Camila
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos,
Por favor, na prorrogação do nosso contrato de trabalho sempre foi "indeterminado". Existe uma lei que obriga o mesmo ser por 2 anos? Ou tanto faz tanto indeterminado como 2 anos?
"A partir do art. 445 da CLT e da súmula 188 do TST, tem-se a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado. No entanto, não há a obrigação de declarar no contrato qual o tempo de sua prorrogação."
Muito obrigado