Aroldo Boeno Braga Junior,
Bom dia!
No caso do MEI contratar um empregado, eu sempre aconselho a contratar também um contabilista para a elaboração das guias (FGTS e INSS), Sefip e Recibo de Pagamento, uma vez que, mesmo parecendo muito fácil de fazer, a Sefip necessita de um conhecimento técnico para ser elaborada.
Veja que em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 21 de fevereiro de 2012 às 01:23:01" existem alguns detalhes que não condizem com a realidade:
1º Detalhe:
O atraso no Certificado Digital não é motivo para o atraso na entrega da Sefip, uma vez que, com a publicação da
Circular nº 566/2011, "
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (...) Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social".
E, também por meio desta circular, "
Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS".
2º Detalhe:
a comp 02/2012 ja declarei, esta ok.
Você declarou a Sefip 02/2012 sem ao menos ter encerrado o mês 02/2012??
Isto não pode ser feito.
E se, por exemplo, o empregado pedir demissão amanhã, dia 22/02/2012 e não quizer cumprir o
aviso prévio? Ou, e se o empregado vier a adoecer??
Você somente poderá declarar a competência já encerrada.
3º Detalhe:
O FGTS de Jan foi recolhido na comp 02/2012, so preciso declarar
Você está falando do FGTS ou do INSS??
É impossível recolher FGTS de Jan./2012 na comp. 02/2012.
É por estes e outros detalhes que sempre recomendo ao MEI a contratação de um profissional contábil quando da contratação de um empregado.